Teto de gastos é “barbaridade fiscal”, diz professor do Núcleo de Análise de Política Econômica da FCE/UFRGS

Recentemente o PROIFES-Federação entregou, nos ministérios da Educação e da Economia, a pauta de reivindicações da campanha salarial 2022 elaborada pelo seu Conselho Deliberativo (CD), do qual a ADUFRGS-Sindical faz parte.

O documento destaca 15 pontos de reivindicação, que incluem desde questões salariais até questões relativas à autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal de 1988. Um dos entraves para a reposição salarial dos servidores, que amargam 32,9% de perdas nos últimos 5 anos, é o teto de gastos, considerado uma “barbaridade fiscal” pelo professor filiado à ADUFRGS Flávio Fligenspan, do Núcleo de Análise de Política Econômica (NAPE), vinculado à Faculdade de Ciências Econômicas (FCE) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).    

A Emenda Constitucional (EC) 95, que estabeleceu o chamado “teto de gastos”, é uma das barreiras para que os servidores consigam a reposição das perdas acumuladas desde março de 2015 que, de acordo como o IBGE, considerando o IPCA do período, descontado os reajustes obtidos no acordo 19/2015 firmado entre o Governo Federal e o PROIFES-Federação perfazem 32,9%. Ocorre que a EC 95, limita os gastos sociais, mas não deixa de pagar os juros da dívida, como explica Fligenspan.

O economista explica que a medida (a EC 95) é “drástica” do ponto de vista fiscal, mas também é uma “barbaridade”, pelo congelamento de despesas que não é nominal, pois não há atualização da inflação. “A ideia é oferecer à sociedade um compromisso em não aumentar gastos, independentemente do que acontece com a receita e com as necessidades da sociedade”, diz Fligenspan, que lembra que, se a receita aumenta, a despesa poderia ser aumentada, assim como para atender as necessidades da população. “O aumento da população é um fator que gera uma necessidade vegetativa, com demandas em saúde, educação, entre outras”, cita o professor. “É natural que as despesas aumentem, mas a EC 95 diz que a despesa não pode aumentar, o que é um grande problema, faz com que a máquina pública se digladie para abocanhar mais percentuais”, relata.

Para Fligenspan, o mote da emenda é oferecer para o mercado financeiro uma “âncora”, mas é algo que desanima a sociedade no que diz respeito ao atendimento das necessidades básicas de educação, saúde, segurança. “Ela é tão absurda, que rigorosamente ela já foi rompida. Ano passado o ‘centrão’ tomou conta do governo e já demoliu com a EC, pois incluiu uma série de subterfúgios”, diz o economista. 

A pandemia, em 2020, naturalmente exigia mais gastos, mas que foram extrapolados em 2021. “Os gastos a mais com a pandemia foi algo supernatural, mas se extrapolou em outros pontos”, critica. “O próprio mercado vê que, rigorosamente, o teto não existe mais, é um regulamento só para inglês ver, é uma porteira aberta. Fato é que a EC era absurda em si e os vazamentos já existem, um próximo governo vai ter que estabelecer outra regra”, acrescenta.

“Vai ser preciso uma regra fiscal que não seja tão rígida, algo com mais flexibilidade, que permita regular as receitas com as despesas, ou seja, com resultado de contas públicas e também olhando para a questão da dívida pública”, comenta Fligenspan. O economista lembra que a regra do teto não atinge o pagamento dos juros. “É um falso controle, que atinge o dia a dia dos gastos do setor público, mas a dívida acaba aumentando, como a taxa de juros que teve uma subida forte e impacta nos resultados, na dívida, e isso o teto não regula”, complementa. 

O economista acrescenta que, atualmente, o teto vale para a sociedade em geral, mas a taxa de juros tem outra regra. “Mas tudo deveria entrar na mesma conta, pois contabilmente impacta no mesmo local. A ideia central era oferecer uma âncora fiscal rígida, para não aumentar a dívida pública, para não deixar ela crescer e até diminuir, mas o Banco Central aumenta os juros e gera uma enorme defasagem”, adiciona Fligenspan.

Para o professor, é possível forçar uma negociação para recuperação da defasagem dentro dessa regra geral do teto, que já foi extrapolada, e está “completamente desmoralizada”. Ele alerta ainda que essa desmoralização abre espaço para reivindicações “justas ou não”.

 

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