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A Saúde é um dever de Estado



Por: Diretoria da Adufrgs-Sindical
Já se foram seis meses desde a renovação, desta vez improrrogável, do plano de saúde que assiste os servidores (professores e técnico-administrativos) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) e seus beneficiários, num total de mais de 8 mil vidas. Trata-se do Contrato Empresarial nº 1070-UFRGS-UNIMED, firmado em 23 de outubro de 1991, não atingido pela Lei 9.656/98, que trouxe uma série de conquistas para o usuário. Neste Plano, os aumentos e condições contratuais específicas são definidos a critério das operadoras, o que tem gerado,ano a ano, tensão e ansiedade por ocasião de cada renovação do contrato.



A partir da promulgação desta Lei, em 1998, a Secretaria de Recursos

Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) publicou

Portarias Normativas estabelecendo regras para a Assistência à Saúde Suplementar

do Servidor. Tal situação levou à Ufrgs a realizar uma Consulta Eletrônica em

2007 que revelou que 70% dos servidores preferiam a modalidade Contrato e

apenas 30% o Convênio. Foram feitas, então, as licitações, de junho de 2008 até

junho de 2009, sem, infelizmente, ter-se chegado a alguma decisão.

Em 30 de julho de 2009, a Portaria nº 3-SRH/MPOG abriu a possibilidade de

todo servidor que tiver contrato com plano de saúde, individual ou em grupo, ter

direito a ressarcimento desde que a entidade realize Convênio. A Ufrgs decidiu

fazer então, até o final de 2009, uma nova consulta à comunidade. Se o resultado

revelasse preferência pela modalidade de Contrato, a Universidade abriria novo

processo licitatório e somente teria direito ao ressarcimento o servidor que

aderisse à operadora contratada. Caso a preferência da comunidade fosse

Convênio, os servidores poderiam aderir a este ou buscar alternativas, seja

através de contratos individuais, ou em grupo. Mas a consulta não foi realizada,

porque novos fatos vieram à tona. E à tensão e ansiedade soma-se, agora, a

angústia da incerteza do que está por acontecer e a percepção de que a saúde é

apenas uma mercadoria valiosa e um argumento no jogo de forças e poderes

políticos, nas disputas eleitoreiras e em discursos volúveis.



O MPOG valoriza o estabelecimento de Convênios, só que a única entidade

que preencheria as condições estabelecidas seria a Fundação de Seguridade Social

(Geap). Mas a Geap não pode! O TCU vedou a celebração de convênios de prestação

de serviços de assistência à saúde por parte desta Fundação com outros órgãos e

entidades da Administração Pública que não os seus patrocinadores originais:

Ministérios da Previdência, da Saúde, a Empresa de Tecnologia e Informações da

Previdência Social (DataPrev) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O

processo está no STF, onde o julgamento foi iniciado em outubro - apesar de estar

no STF desde fevereiro de 2006 - e está empatado em um a um. O relator, ministro

Carlos Ayres Britto, votou contra a posição do TCU, a ministra Cármen Lúcia votou

a favor e o debate foi suspenso porque o ministro Ricardo Lewandowski pediu

vista, devolvendo o processo no último dia 11 de dezembro. Na melhor das

hipóteses, o assunto só voltará à pauta da Suprema Corte em fevereiro ou março

de 2010. Assim, se a única possibilidade para Convênio é com a Geap, que está sub

judice, não há dúvida que a única saída é o Contrato, com a realização imediata de

uma licitação. Urge que a Universidade tome uma atitude lúcida, firme e urgente

em respeito aos seus servidores, pois o tempo passa rápido e logo estaremos em

julho, quando o atual contrato termina. Não podemos ficar sem cobertura!



A Adufrgs-Sindical, em consonância com seus associados, defende que a

obrigação de contratar, ou conveniar, um plano de saúde é do empregador. A um

Sindicato cabe, primordialmente, criar condições para um melhor desempenho na

Assistência à Saúde Suplementar do Servidor, em função da participação dos

diversos atores sociais, ou seja, estabelecer o necessário equilíbrio no nível de

informação e participação de todos os envolvidos neste processo.

Diante desta situação, a Adufrgs-Sindical reafirma que não está medindo

esforços para impedir qualquer descontinuidade no atendimento de Plano de

Saúde a seus associados. A resolução da Assembléia Geral de 01/04/2009

continua válida e está sendo respeitada.



 
 
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